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norma nº 2557/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2557 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAltera Lei n° 2.523/2001 (Orçamento do SAAE).
native_id3073

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LEI Nº 2.557 DE 01 DE JULHO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ALTERA OS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.523/2001 (LEI QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o código da despesa do salário família para o número 
319009, com a finalidade de cumprir regra do TC/ES.
Art. 2º - Fica autorizado o SAAE - ALE a proceder a seguinte transferência de ci 
éditos entre as rubricas de seu orçamento, a fim de suplementar as verbas destinadas ao 
pagamento do salário-família:
A) 175120447 - 2003 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 
319009 - Salário Família........................................................................... R$ 4.500,00
Total........................................................................................................... 4.500.00
O recurso necessário para a suplementação do item acima, provém da anulação parcial da 
seguinte rubrica:
A) 171220021 - 1001 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA EDIFICAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO:
449051 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 4.500,00
Total...................................................................................................... R$ 4.500,00
Art. 3º - Fica alterado tópico da Receita de Serviços (código 1.6) para as seguintes 
codificações e valores:
1.6 - Recitas e Serviços.....................................................................R$ 1.718.347,67
1.6.0. 0.9.9-Ouros Serviços ............................... ..............................R$ 1.718 347 67
1.6.0. 0.9.9.0.2-Tarifa de Água......................................................... R$ 1.284.210,55
! !í 0 0 0 0.0 7 Tarifa de Esgoto..........................................................R$ 419.606,46
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de julho de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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