| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Altera Lei n° 2.523/2001 (Orçamento do SAAE). |
| native_id | 3073 |
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LEI Nº 2.557 DE 01 DE JULHO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523/2001 (LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o código da despesa do salário família para o número 319009, com a finalidade de cumprir regra do TC/ES. Art. 2º - Fica autorizado o SAAE - ALE a proceder a seguinte transferência de ci éditos entre as rubricas de seu orçamento, a fim de suplementar as verbas destinadas ao pagamento do salário-família: A) 175120447 - 2003 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 319009 - Salário Família........................................................................... R$ 4.500,00 Total........................................................................................................... 4.500.00 O recurso necessário para a suplementação do item acima, provém da anulação parcial da seguinte rubrica: A) 171220021 - 1001 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA EDIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 449051 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 4.500,00 Total...................................................................................................... R$ 4.500,00 Art. 3º - Fica alterado tópico da Receita de Serviços (código 1.6) para as seguintes codificações e valores: 1.6 - Recitas e Serviços.....................................................................R$ 1.718.347,67 1.6.0. 0.9.9-Ouros Serviços ............................... ..............................R$ 1.718 347 67 1.6.0. 0.9.9.0.2-Tarifa de Água......................................................... R$ 1.284.210,55 ! !í 0 0 0 0.0 7 Tarifa de Esgoto..........................................................R$ 419.606,46 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de julho de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.