| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para a Lyra Carlos Gomes. |
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LEI Nº 2.558 DE 01 DE JULHO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO CÍRCULO DE OPERÁRIOS DE ALEGRE, MANUTENÇÃO DA LIRA CARLOS GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial, da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como subvenção destinada ao Círculo de Operários de Alegre, para manutenção das atividades da Banda Municipal “Lyra Carlos Gomes”, como preceitua o Artigo 10, das disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Alegre, com a codificação abaixo: ÓRGÃO: 02-GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 001 - GABINETE DO PREFEITO SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0003 - MANUT. E REVITALIZAÇÃO CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER. ATIVIDADE: 2059 REPASSE DE SUBVENÇÃO AO CIRCULO DE OPERÁRIOS DE ALEGRE. ELEMENTO: 3.3.50.43.000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS .............R$ 12.000,00(doze mil reais). Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação dotação orçamentária abaixo declinada: 002001.0406100022009 - Subvenção Social para Entidades Credenciadas 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais...................................R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - O Crédito Especial objeto da presente Lei será liberado em três (03) parcelas iguais, a cada trinta (30) dias subsequentes à sua abertura, em nome do Círculo de Operários de Alegre/ES. Parágrafo Único: O dinheiro deverá ser repassado ao Presidente do Círculo de Operários de Alegre/ES, que deverá prestar contas à Municipalidade no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias após à liberação da última parcela do recurso, remetendo cópia à Câmara Municipal de Alegre/ES. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de julho de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.