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norma nº 2559/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2559 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaCria CEMEI “Ruth Alice”.
native_id3075

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LEI Nº 2.559 DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “RUTH ALICE”, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica 
criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “RUTH ALICE - CEMEI 
"CEMEI – RUTH ALICE”, para atendimento integral de crianças na faixa etária de 04 a 06 
(zero a seis) anos, em turnos distintos (matutino e vespertino).
Art. 2º - O CEMEI " RUTH ALICE” funcionará no prédio onde funcionava o Jardim de 
Infância “Ruth Alice”, localizado à Rua José Felipe da Silva, nº 205, Alegre-ES, transferido 
para este Município através da Portaria E, nº 3.363, de 31/03/98, publicado no Diário 
Oficial de 16/04/98.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de agosto de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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