| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | Cria CEMEI “Ruth Alice”. |
| native_id | 3075 |
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LEI Nº 2.559 DE 26 DE AGOSTO DE 2002. CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “RUTH ALICE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “RUTH ALICE - CEMEI "CEMEI – RUTH ALICE”, para atendimento integral de crianças na faixa etária de 04 a 06 (zero a seis) anos, em turnos distintos (matutino e vespertino). Art. 2º - O CEMEI " RUTH ALICE” funcionará no prédio onde funcionava o Jardim de Infância “Ruth Alice”, localizado à Rua José Felipe da Silva, nº 205, Alegre-ES, transferido para este Município através da Portaria E, nº 3.363, de 31/03/98, publicado no Diário Oficial de 16/04/98. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de agosto de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.