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norma nº 2560/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2560 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaCria CEMEI “Domingos Bravo Reinoso”
native_id3076

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LEI Nº 2.560 DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “PROF. 
DOMINGOS BRAVO REINOSO”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica 
criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “Prof. Domingos Bravo 
Reinoso - CEMEI "PROF. DOMINGOS BRAVO REINOSO”, para atendimento integral de 
crianças na faixa etária de 04 a 06 (zero a seis) anos, em turnos distintos (matutino e 
vespertino).
Art. 2º - O CEMEI "PROF. DOMINGOS BRAVO REINOSO” funcionará no prédio onde 
funcionava o Jardim de Infância “Prof. Domingos Bravos Reinoso”, localizado à Rua 
Aristides Monteiro da Silva, s/nº, bairro Vila do Sul, Alegre-ES, transferido para este 
Município através da Portaria E, nº 3.363, de 31/03/98, publicado no Diário Oficial de 
16/04/98.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de agosto de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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