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norma nº 2565/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2565 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate às Drogas.
native_id3081

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LEI Nº 2.565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
INSTITUI SEMANA MUNICIPAL DE 
COMBATE ÀS DROGAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alegre, a Semana Municipal de 
combate às Drogas; 
Art. 2º - A Semana Municipal de Combate às Drogas deverá ocorrer no período em 
que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas, ou seja, 26 de junho. 
Art. 3º - Compete às Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e de Saúde, a 
coordenação, divulgação e acompanhamento das atividades programadas durante a 
Semana que se refere ao caput do Art. 1º da presente Lei, a ser desenvolvida nas escolas 
públicas, privadas e outras instituições no Município de Alegre, envolvendo toda sociedade. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de setembro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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