| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate às Drogas. |
| native_id | 3081 |
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LEI Nº 2.565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002. INSTITUI SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alegre, a Semana Municipal de combate às Drogas; Art. 2º - A Semana Municipal de Combate às Drogas deverá ocorrer no período em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas, ou seja, 26 de junho. Art. 3º - Compete às Secretarias Municipais de Educação, Ação Social e de Saúde, a coordenação, divulgação e acompanhamento das atividades programadas durante a Semana que se refere ao caput do Art. 1º da presente Lei, a ser desenvolvida nas escolas públicas, privadas e outras instituições no Município de Alegre, envolvendo toda sociedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de setembro de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.