| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação Luiza de Marilac. |
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LEI Nº 2.567 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃOLUIZA DE MARILAC, NESTE MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Luiza de Marillac, com fim de assistência social, sediada na rua Monsenhor Pavesi, neste Município, inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o n°. 142, as fls. 45 verso, do Livro n°. A-2. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 21 de outubro de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.