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norma nº 2572/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2572 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaTorna obrigatória a disciplina História do Município de Alegre, nas escolas municipais.
native_id3088

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LEI Nº 2.572 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.
TORNA-SE OBRIGATÓRIA DISCIPLINA 
NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Torna-se obrigatório na parte diversificada dos currículos do Ensino 
Fundamental das Escolas Municipais a inclusão da disciplina “História do Município de 
Alegre", incluindo Folclore do mesmo; 
Art. 2º - Os conteúdos a serem desenvolvidos deverão constar o surgimento do 
Município até os dias atuais, na história em todos seus aspectos e o folclore praticado na 
região.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 11 de novembro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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