| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Torna obrigatória a disciplina História do Município de Alegre, nas escolas municipais. |
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LEI Nº 2.572 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002. TORNA-SE OBRIGATÓRIA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório na parte diversificada dos currículos do Ensino Fundamental das Escolas Municipais a inclusão da disciplina “História do Município de Alegre", incluindo Folclore do mesmo; Art. 2º - Os conteúdos a serem desenvolvidos deverão constar o surgimento do Município até os dias atuais, na história em todos seus aspectos e o folclore praticado na região. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de novembro de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.