| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Obriga o uso de Logomarca nos veículos a serviço do Município. |
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LEI Nº 2.576 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. OBRIGA A USO DE LOGOMARCA EM TODOS OS VEÍCULOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, não sancionou, até a presente data, a Lei n°. 2.576/02, encaminhada aos 07/11/2002; CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal, por sua vez também não o fez; CONSIDERANDO as letras dos parágrafos 2°., 5o. e 7o. do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Alegre, O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc ... Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Vice-Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatório o uso de logomarca nos veículos pertencentes ao Município de Alegre/ES e suas autarquias. Parágrafo Único : Todos os veículos locados, arrendados, em comodato, ou de empresa privada prestadora de serviço público à serviço do Município de Alegre/ES, também deverão ser identificados com a logomarca, acrescido respectivamente com os respectivos dizeres: veículo locado, arrendado, em comodato ou prestador de serviços. Art. 2º- A Logomarca será o Brasão de Armas do Município de Alegre/ES, que se tornou símbolo oficial através da Lei n°. 1.420/81. Art. 3°- A Logomarca somente poderá ter os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Alegre/ES ou PMA/ES, vedada qualquer outra expressão. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 18 de dezembro de 2002. CARLOS LEMOS BARBOSA Vice-Presidente - CMA Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.