br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2576/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2576 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaObriga o uso de Logomarca nos veículos a serviço do Município.
native_id3092

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.576 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
OBRIGA A USO DE LOGOMARCA EM 
TODOS OS VEÍCULOS A SERVIÇO DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, não sancionou, até a presente data, a Lei n°. 
2.576/02, encaminhada aos 07/11/2002; 
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal, por sua vez também não o fez; 
CONSIDERANDO as letras dos parágrafos 2°., 5o. e 7o. do artigo 59 da Lei Orgânica do 
Município de Alegre, 
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, etc ...
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Vice-Presidente, promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - É obrigatório o uso de logomarca nos veículos pertencentes ao Município 
de Alegre/ES e suas autarquias. 
Parágrafo Único : Todos os veículos locados, arrendados, em comodato, ou de 
empresa privada prestadora de serviço público à serviço do Município de Alegre/ES, 
também deverão ser identificados com a logomarca, acrescido respectivamente com os 
respectivos dizeres: veículo locado, arrendado, em comodato ou prestador de serviços. 
Art. 2º- A Logomarca será o Brasão de Armas do Município de Alegre/ES, que se 
tornou símbolo oficial através da Lei n°. 1.420/81. 
Art. 3°- A Logomarca somente poderá ter os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal 
de Alegre/ES ou PMA/ES, vedada qualquer outra expressão. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 18 de dezembro de 2002.
CARLOS LEMOS BARBOSA
 Vice-Presidente - CMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →