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norma nº 2578/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2578 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAltera Lei n° 2.518/2001.
native_id3094

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LEI Nº 2.578 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A LEI 2.518/2001 QUE 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 
FUNCIONÁRIOS POR PRAZO 
DETERMINADO PARA ATENDER À 
IMPERIOSA NECESSIDADE DO 
REGULAR FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O §1º, do artigo 3º da Lei n° 2.518/2001, de 23 de Novembro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde e 
Saneamento, como gestor do Fundo Municipal de Saúde, para efetuar as 
contratações e promover a organização do pessoal, desde que obedecendo a 
Legislação eleitoral e seus prazos, observando-se o seguinte:” 
“§1º - prazo determinado e improrrogável das contratações, com duração de 16 
(dezesseis) meses, a contar do mês de Outubro do corrente ano, para atender a 
necessidade temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a 
implementação do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento". 
Art. 2° - Fica obrigado o Executivo Municipal a assinar as carteiras de trabalho dos 
contratados a cumprir as obrigações constantes da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas 
e Legislação complementar.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de dezembro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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