| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Altera Lei n° 2.518/2001. |
| native_id | 3094 |
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LEI Nº 2.578 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. ALTERA A LEI 2.518/2001 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O §1º, do artigo 3º da Lei n° 2.518/2001, de 23 de Novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, como gestor do Fundo Municipal de Saúde, para efetuar as contratações e promover a organização do pessoal, desde que obedecendo a Legislação eleitoral e seus prazos, observando-se o seguinte:” “§1º - prazo determinado e improrrogável das contratações, com duração de 16 (dezesseis) meses, a contar do mês de Outubro do corrente ano, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público expresso nesta Lei, até a implementação do Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento". Art. 2° - Fica obrigado o Executivo Municipal a assinar as carteiras de trabalho dos contratados a cumprir as obrigações constantes da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e Legislação complementar. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de dezembro de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.