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norma nº 2583/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2583 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaDefine critérios para pagamento de 13° salário a Vereadores.
native_id3099

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LEI Nº 2.583 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DEFINE CRITÉRIOS PARA 
PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO 
SALÁRIO AOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal deliberou que não são autoaplicáveis as 
normas do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, redação que lhe foi dada pela Emenda 
Constitucional n°19, de 1998; 
CONSIDERANDO O Parecer do TC 010/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo no Parecer n. TC 7519/2001; 
CONSIDERANDO que os Deputados Federais e Deputados Estaduais recebem o Décimo 
Terceiro Salário,
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Décimo Terceiro Salário é direito dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Alcgre-ES. 
§ 1º - O Valor do Décimo Terceiro Salário corresponde ao valor do subsídio do 
Vereador. 
§ 2º - O Décimo Terceiro Salário do corrente ano será no primeiro dia útil após a 
sanção da presente Lei. 
§ 3° - A partir do ano de 2003 o Décimo Terceiro Salário será pago no mês da data 
de aniversário do Vereador. 
Art. 2º - Para pagamento do Décimo Terceiro Salário será respeitado o limite 
imposto pelos artigos 29, VI a VII e 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 31 de dezembro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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