| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-09-22 |
| Ementa | Isenta de multa todos os impostos e taxas inscritos em Dívida Ativa. |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 042, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a receber todos os impostos e taxas que lhe forem devidos, já inscritos em dívida ativa, com dispensa das multas respectivas. Art. 2º - Os contribuintes que desejarem obter os benefícios da presente lei, deverão efetuar o pagamento de seus débitos, dentro de sessenta (60) dias a contar da publicação desta lei. Art. 3º - O Poder Executivo, em casos excepcionais, poderá admitir a liquidação dos débitos fiscais em prestações, nunca inferior a quatro (4) e nem superior a dez (1O). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre, 22 de setembro de 1949. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.