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norma nº 2584/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2584 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaEstima Receita e fixa Despesas para o exercício de 2003.
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LEI Nº 2.584 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2003.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
para o exercício financeiro de 2003, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.000.193,87 (vinte milhões, cento e noventa e 
três reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, suprimento 
de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, e das especificações 
constantes do Anexo I, e de acordo com o seguinte desdobramento em reais ( R$ ):
R$ R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 18.926.754,17
Receita Tributária 1.244.610,00
Receita de Contribuições 1.264.284,00
Receita Patrimonial 47.216,09
Receita Industrial 3,00
Receita de Serviços 4.055.629,64
Transferências Correntes 11.446.803,00
Outras Receitas Correntes 866.208,44
Dedução Receita formação FUNDEF (-)1.411.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.484.939,70
Operações de Crédito 9,00
Alienações de bens 6.045,00
Transferências de Capital 2.473.885,70
Outras Receitas de Capital 5.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 20.000.196,87 20.000.196,87
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos 
quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seguinte 
desdobramento:
 DESPESAS / RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ 1,00
Câmara Municipal 765.620,00
Gabinete do Prefeito 1.985.232,98
Sec. Municipal de Administração 1.284.500,00
Sec. Municipal de Finanças 632.000,00
Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 2.896.000,00
Sec. Municipal de Educação, Cultura e Turismo 2.352.878,00
Sec. Munic. Saúde e Saneamento 3.026.000,00
Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 667.000,00
Sec. Municipal Ação Social e Dir. Humanos 410.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.270.920,00
Regime Próprio de Prev. Social de Alegre 1.275.960,00
Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Alegre 2.434.080,00
TOTAL DAS DESPESAS 20.000.196,87
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título 
VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações 
de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da 
Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de 
dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no 
parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de 
dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no 
parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção 
pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2003, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de dezembro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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