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norma nº 2588/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2588 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAutoriza desafetação de área e doação de terreno ao Ministério Público.
native_id3104

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LEI Nº 2.588 DE 19 DE MARÇO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO 
DE ÁREA E CONSEQUENTEMENTE A 
DOAÇÃO E TERRAS PERTENCENTES À 
MUNICIPALIDADE AO MINISTÉRIO 
PÚBLICO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO 
DE SUA SEDE NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a proceder a 
doação graciosa ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de uma área 
de terras da Municipalidade medindo 322,40 m2
(trezentos e vinte dois metros e quarenta 
centímetros quadrados) localizada à Rua Oscar de Almeida Gama, constante da Escritura 
Pública Registro n° 1-7550 livro 2 AK, fls.73 com medidas: 31,00m Frente e Fundos: 8.00m 
lateral esquerda e 11,00 m lateral direita, cuja escritura e croqui integram a presente lei. 
Art. 2º- A área de que trata o artigo 1º desta lei se destina exclusivamente a 
construção da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na sede deste 
Município, e a tramitação da documentação de transferência do imóvel em questão 
obedecerá aos critérios da Lei de Registros Imobiliários, e do que consta na escritura 
jurídica do referido Ministério. 
Parágrafo Único - A edificação deverá obedecer, obrigatoriamente, as normas de 
segurança a ela pertinente. 
Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Executivo Municipal determinar ao setor das obras 
da Prefeitura, que proceda desobstrução da área em questão, retirando o que se fizer 
necessário para liberação do imóvel. 
Art. 4° - No caso de descumprimento do art. 2º desta Lei. a referida área retornará 
para o domínio da municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis 
ou necessárias. 
Art. 5º - Fica desde já, a referida área, desafetada dos bens municipais, para os fins 
previstos nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de março de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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