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norma nº 2594/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2594 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAltera alíquota do ISSQN prevista na Lei nº 1.862/90.
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LEI Nº 2.594 DE 17 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA O VALOR DA ALÍQUOTA 
CONSTANTE DA TABELA PARA 
COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
PREVISTA NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.862/90, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera a alíquota referente ao item 5 da tabela para cobrança de imposto 
sobre serviços de qualquer natureza ao percentual de 1 % (um por cento), visado 
incentivar as atividades referentes a eventos culturais e diversões públicas. 
Art. 2º - Em decorrência da alteração a que se refere o Artigo 1°., ficam revogadas 
todas e quaisquer normas tributárias de incentivo ao item 60 da lista de serviços do Art. 23 
da Lei Municipal n° 1.862/90. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 17 de junho de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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