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norma nº 2595/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2595 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaEleva limite para abertura de Crédito Suplementar.
native_id3111

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LEI Nº 2.595 DE 02 DE JULHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO 
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O 
ART. 5º DA LEI Nº 2.584/2002, DE 
31/12/2002, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado de 20% (vinte por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) 
o limite para abertura de Créditos Suplementares de que trata o artigo 5º da Lei Municipal 
n° 2.584/2002, de 31.12.2002 (Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 
2003).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de julho de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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