| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Eleva limite para abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 3111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.595 DE 02 DE JULHO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 2.584/2002, DE 31/12/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica elevado de 20% (vinte por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) o limite para abertura de Créditos Suplementares de que trata o artigo 5º da Lei Municipal n° 2.584/2002, de 31.12.2002 (Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2003). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de julho de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.