| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.241/95, que alterou dispositivos da Lei n°1.929/91. |
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LEI Nº 2.596 DE 09 DE JULHO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 3.335/15) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 05/09/1995, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.929/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O § 1º do artigo 27 da Lei Municipal n° 2.241/95, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27(....... ) § 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a Municipalidade, não podendo em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto exceder ao que percebe o funcionalismo municipal ocupante do Cargo em Comissão, referência CC-3. Art. 2º - As despesas para cobertura dos gastos oriundos da presente Lei, decorrerão da seguinte rubrica: Secretaria Municipal de ação Social de Direitos Humanos 3.3.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil Ficha 132. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de julho de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.