br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2596/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2596 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.241/95, que alterou dispositivos da Lei n°1.929/91.
native_id3112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.596 DE 09 DE JULHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3.335/15)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.241, DE 
05/09/1995, QUE ALTEROU 
DISPOSITIVOS CONTIDOS NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.929/91, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O § 1º do artigo 27 da Lei Municipal n° 2.241/95, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 27(....... ) 
§ 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a Municipalidade, 
não podendo em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto exceder ao 
que percebe o funcionalismo municipal ocupante do Cargo em Comissão, referência 
CC-3. 
Art. 2º - As despesas para cobertura dos gastos oriundos da presente Lei, 
decorrerão da seguinte rubrica: 
Secretaria Municipal de ação Social de Direitos Humanos 
3.3.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 
Ficha 132.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de julho de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →