| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.241/95, que alterou dispositivos da Lei n°1.929/91. |
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LEI Nº 2.597 DE 18 DE JULHO DE 2003. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.518/2001, DE 23/11/2001, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, POR ESTAR EM DESACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.745/93. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica suprimido do corpo da Lei Municipal n° 2.518/2001 o dispositivo contido no § 2º do art. 4o, por estar em desacordo com o estabelecido no art. 9º, II da Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição da República. Art. 2º - Permanecem em visor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.518/2001. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de julho de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.