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norma nº 2597/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2597 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.241/95, que alterou dispositivos da Lei n°1.929/91.
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LEI Nº 2.597 DE 18 DE JULHO DE 2003.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.518/2001, DE 23/11/2001, QUE 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR 
PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER 
À IMPERIOSA NECESSIDADE DO 
REGULAR FUNCIONAMENTO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E 
SANEAMENTO, POR ESTAR EM
DESACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 
8.745/93.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suprimido do corpo da Lei Municipal n° 2.518/2001 o dispositivo 
contido no § 2º do art. 4o, por estar em desacordo com o estabelecido no art. 9º, II da Lei 
n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição da 
República. 
Art. 2º - Permanecem em visor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 
2.518/2001.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de julho de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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