| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial para execução de obras de pavimentação asfáltica. |
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LEI Nº 2.603 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS VIÁRIAS NO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para realização de obras de pavimentação asfáltica e obras viárias, na seguinte dotação orçamentária: 005001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1545100073.070 - APOIO AO PROINFRA - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................................RS 495.000.00 Art. 2º - Os recursos para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior são provenientes dos contratos de Repasse de n° 0.141.039-18, 0.147.42858 2002/SEDU/ CAIXA, celebrados entre o Município de Alegre e a União Federal, por intermédio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU, representada pela Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao programa PRO-INFRA. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de novembro de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.