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norma nº 2606/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2606 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial para construção do Teatro Municipal de Alegre.
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LEI Nº 2.606 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL 
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder à 
abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de RS 585.700,91 (Quinhentos e 
oitenta e cinco mil, setecentos reais e noventa e um centavos), destinado a construção do 
Teatro Municipal de Alegre, na seguinte dotação orçamentária.
002 - GABINETE DO PREFEITO
004 - COODENADORIA DE CULTURA E TURISMO
1339200033.072 - CONSTR.TEATRO MUNIC. ALEGRE - CONV. CGPRO/SPMAP/PMA
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.........................................................R$ 585.700,91
Art. 2º - Os recursos para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior são 
provenientes de:
I - excesso de arrecadação, de receitas não previstas, do Convênio de n°. 506/2002 
CGPRO/SPMAP/PMA, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Cultura, e a 
Prefeitura Municipal de Alegre na importância de R$ 494.000,00 (Quatrocentos e noventa e 
quatro mil reais);
II - excesso de arrecadação, de receitas não previstas, de rendimentos de aplicação no 
mercado financeiro, referentes ao convênio citado no art. 1º desta lei, no montante de R$ 
91.700,91 (noventa e um mil, setecentos reais e noventa e um centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de Janeiro de 2003.
Alegre (ES), 28 de novembro de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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