| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial para construção do Teatro Municipal de Alegre. |
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LEI Nº 2.606 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de RS 585.700,91 (Quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos reais e noventa e um centavos), destinado a construção do Teatro Municipal de Alegre, na seguinte dotação orçamentária. 002 - GABINETE DO PREFEITO 004 - COODENADORIA DE CULTURA E TURISMO 1339200033.072 - CONSTR.TEATRO MUNIC. ALEGRE - CONV. CGPRO/SPMAP/PMA 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.........................................................R$ 585.700,91 Art. 2º - Os recursos para fazer face à despesa a que se refere o artigo anterior são provenientes de: I - excesso de arrecadação, de receitas não previstas, do Convênio de n°. 506/2002 CGPRO/SPMAP/PMA, celebrado entre a União Federal, através do Ministério da Cultura, e a Prefeitura Municipal de Alegre na importância de R$ 494.000,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil reais); II - excesso de arrecadação, de receitas não previstas, de rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referentes ao convênio citado no art. 1º desta lei, no montante de R$ 91.700,91 (noventa e um mil, setecentos reais e noventa e um centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003. Alegre (ES), 28 de novembro de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.