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norma nº 2607/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2607 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaAbre Crédito Adicional Especial para construção do Teatro Municipal de Alegre.
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LEI Nº 2.607 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTABELECE NORMAS ESPECÍFICAS 
PARA A MODALIDADE PREGÃO NO 
ÂMBITO DO EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida, como obrigatória, a modalidade de licitação denominada 
pregão, instituída pela Lei 10.520/2002, no âmbito do Executivo e do Legislativo Municipal, 
para a aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 2º - Sempre que possível, os editais serão publicados nos órgãos de 
comunicação
local.
§ 1º - É obrigatória a fixação de cópia do Edital no átrio da Prefeitura Municipal, da 
respectiva Secretaria interessada e no da Câmara Municipal de Alegre/ES. com 
antecedência mínima de 08(oito) dias úteis.
§ 2º - Deverá ser enviada cópia do Edital à Associação Comercial e Industrial de 
Alegre/ES ou a que sucedê-la, ou ainda, às similares instituídas no âmbito municipal, no 
mesmo prazo do § 1º, independente de qualquer taxa ou emolumento.
Art. 3° - Aplicar-se-á integralmente as disposições gerais da Lei 10.520/2002, e as 
específicas desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 04 de dezembro de 2003.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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