| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial para construção do Teatro Municipal de Alegre. |
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LEI Nº 2.607 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003. ESTABELECE NORMAS ESPECÍFICAS PARA A MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida, como obrigatória, a modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei 10.520/2002, no âmbito do Executivo e do Legislativo Municipal, para a aquisição de bens e serviços comuns. Art. 2º - Sempre que possível, os editais serão publicados nos órgãos de comunicação local. § 1º - É obrigatória a fixação de cópia do Edital no átrio da Prefeitura Municipal, da respectiva Secretaria interessada e no da Câmara Municipal de Alegre/ES. com antecedência mínima de 08(oito) dias úteis. § 2º - Deverá ser enviada cópia do Edital à Associação Comercial e Industrial de Alegre/ES ou a que sucedê-la, ou ainda, às similares instituídas no âmbito municipal, no mesmo prazo do § 1º, independente de qualquer taxa ou emolumento. Art. 3° - Aplicar-se-á integralmente as disposições gerais da Lei 10.520/2002, e as específicas desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 04 de dezembro de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.