| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Eleva limite para abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 3127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.611 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI Nº 2.584/2002, DE 31/12/2002, E LEI MUNICIPAL Nº 2.595/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado em mais 10 % (dez por cento) o limite para abertura de Crédito Suplementar de que trata o artigo 5º da Lei n° 2.584/2003 de 31/12/2002 e Lei Municipal n° 2.595/2003. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de julho de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de dezembro de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.