| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesas para o exercício de 2004. |
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LEI Nº 2.612 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2004. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alegre, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 25.877.000,00 (vinte e cinco milhões, oito centos e setenta e sete mil reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento em reais ( R$ ): R$ 1,00 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Tributária 924.100,00 1.2 - Contribuições 5.159.480,00 1.3 - Patrimonial 265.690,00 1.4 - Industrial 4.800,00 1.5 - Serviços 1.494.100,00 1.6 - Transferências Correntes 16.025.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 1.562.982,04 1.8 - (-) Dedução Receita - FUNDEF (1.498.500,00) 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 10.000,00 2.2 - Alienações de bens 78.000,00 2.3 - Transferências de Capital 1.624.137,96 2.4 - Outras Receitas de Capital 227.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 25.877.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte: DESPESA POR FUNÇÂO R$ 1,00 01 – Legislativa 1.018.300,00 04 – Administração 2.885.500,00 08 – Assistência Social 391.137,96 09 – Previdência Social 1.840.969,04 10 – Saúde 4.017.000,00 12 – Educação 9.315.993,00 13 – Cultura 617.000,00 15 – Urbanismo 2.061.000,00 17 – Saneamento 2.027.000,00 18 – Gestão Ambiental 74.000,00 20 – Agricultura 342.600,00 26 – Transporte 1.234.000,00 27 – Desporto e Lazer 50.500,00 TOTAL DAS DESPESAS 25.877.000,00 DESPESAS POR ÓRGÂO R$ 1,00 Poder Legislativo Câmara Municipal 1.018.300,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito 742.000,00 Administração 1.562.000,00 Finanças 632.000,00 Obras e Urbanismo 3.295.000,00 Educação, Cultura e Turismo 5.621.000,00 Saúde e Saneamento 4.056.000,00 Agricultura e Meio Ambiente 416.600,00 Ação Social e Direitos Humanos 393.137,96 SAAE 1.988.000,00 Regime Próprio de Prev. Social de Alegre 1.840.969,04 Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Alegre 4.311.933,00 TOTAL DAS DESPESAS 25.877.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos de uma dotação para outra sem alterar o valor estipulado no orçamento. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será movimentado pelo Órgão Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 9º - O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social de Alegre será movimentado pelo Órgão Financeiro Regime Próprio de Previdência Social de Alegre. Art. 10 - O Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre será movimentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de dezembro de 2003. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.