| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | Autoriza aquisição e posse de terreno no bairro Vila Alta. |
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LEI Nº 2.614 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder à aquisição de posse e domínio de uma casa residencial, assoalhada, coberta de telhas, com 06,00m (seis metros) de frente, por 11,5m (onze e meio metros) de fundos, com 07(sete) cômodos, com acomodações para família e comércio, alicerces de pedras, paredes de tijolos, sito a Rua João Bravo, bairro Vila Alta, nesta cidade de Alegre-ES, e o domínio útil de uma posse aforada ao bispado de Cachoeiro de Itapemirim, com área de 986,00 m2 (novecentos e oitenta e seis metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com Eliezer Basílio Soares, Cassiano Pinheiro de Lima e com quem mais de direito, registrada no CRI de Alegre-ES, no livro 3-AQ, sob o n° R-1/7.808, em 02.06.1964, avaliada em R$ 45.849,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), na zona urbana desta cidade, de propriedade Maria da Penha de Oliveira Jordem, para construção de uma Creche Municipal e uma Quadra Poliesportiva coberta. Art. 2º - A aquisição de que trata o art. 1º desta Lei, se processará em obediência aos preceitos regentes na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, combinado com o art. 32 da Lei Orgânica do Município de Alegre. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas pertinentes à aquisição definitiva que trata o art. 1º, vedada qualquer tipo de transação sobre o imóvel até que se cumpra o disposto no presente artigo. Art. 4º - A presente aquisição se destinará à instalação da Creche Municipal e uma Quadra Poliesportiva junto ao bairro Vila Alta. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.