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norma nº 2614/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2614 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaAutoriza aquisição e posse de terreno no bairro Vila Alta.
native_id3130

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LEI Nº 2.614 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
PROCEDER A AQUISIÇÃO DE POSSE E 
DOMÍNIO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder à 
aquisição de posse e domínio de uma casa residencial, assoalhada, coberta de telhas, com 
06,00m (seis metros) de frente, por 11,5m (onze e meio metros) de fundos, com 07(sete) 
cômodos, com acomodações para família e comércio, alicerces de pedras, paredes de 
tijolos, sito a Rua João Bravo, bairro Vila Alta, nesta cidade de Alegre-ES, e o domínio útil 
de uma posse aforada ao bispado de Cachoeiro de Itapemirim, com área de 986,00 m2
(novecentos e oitenta e seis metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados 
com Eliezer Basílio Soares, Cassiano Pinheiro de Lima e com quem mais de direito, 
registrada no CRI de Alegre-ES, no livro 3-AQ, sob o n° R-1/7.808, em 02.06.1964, 
avaliada em R$ 45.849,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais), na 
zona urbana desta cidade, de propriedade Maria da Penha de Oliveira Jordem, para 
construção de uma Creche Municipal e uma Quadra Poliesportiva coberta. 
Art. 2º - A aquisição de que trata o art. 1º desta Lei, se processará em obediência 
aos preceitos regentes na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, combinado com o art. 
32 da Lei Orgânica do Município de Alegre. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas pertinentes à aquisição 
definitiva que trata o art. 1º, vedada qualquer tipo de transação sobre o imóvel até que se 
cumpra o disposto no presente artigo. 
Art. 4º - A presente aquisição se destinará à instalação da Creche Municipal e uma 
Quadra Poliesportiva junto ao bairro Vila Alta. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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