| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | Autoriza efetuar contrato para cessão de uso de terreno a entidades religiosas. |
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LEI Nº 2.615 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO MUNICIPAL COM ENTIDADES RELIGIOSAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a contratar com entidades religiosas a ocupação de uma área de terras correspondentes a 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizada em uma área verde do bairro “Clério Moulin”. Art. 2º - A ocupação a que se refere o artigo 1º será a titulo gratuito e exclusivamente para realização de atividades religiosas, não podendo o concessionário desviar-se desta finalidade sob pena de reversão ao Município da aqui concedida. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.