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norma nº 2615/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2615 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaAutoriza efetuar contrato para cessão de uso de terreno a entidades religiosas.
native_id3131

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LEI Nº 2.615 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
CELEBRAR CONTRATO 
ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO 
DE DIREITO REAL DE USO DE 
TERRENO MUNICIPAL COM 
ENTIDADES RELIGIOSAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a contratar com 
entidades religiosas a ocupação de uma área de terras correspondentes a 900,00 m2
(novecentos metros quadrados), localizada em uma área verde do bairro “Clério Moulin”. 
Art. 2º - A ocupação a que se refere o artigo 1º será a titulo gratuito e 
exclusivamente para realização de atividades religiosas, não podendo o concessionário 
desviar-se desta finalidade sob pena de reversão ao Município da aqui concedida. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 06 de fevereiro de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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