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norma nº 2618/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2618 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaAutoriza reajuste salarial (18%) aos servidores da Municipalidade.
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LEI Nº 2.618 DE 05 DE ABRIL DE 2004.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, 
autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES, 
no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre a tabela de vencimentos vigente. 
Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se aplicará igualmente 
aos salários dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas e vigorará a partir 
de 1º de maio de 2004. (Redação dada pela Lei nº 2.632/2004)
Parágrafo Único - Ficam excluídos do reajuste de que trata esta Lei, os Servidores 
ocupantes dos cargos de: Agente Medido do PSF, Agente Odontológico do PSF, Agente de 
Enfermagem do PSF, Agente Medido Plantonista 24 horas, Agente Plantonista 12 horas e 
Técnico de Enfermagem do PSF, que obtiveram seu reajustamento salarial quando da 
promulgação da Lei Municipal n° 2.620/2004 - Plano de Carreira e Vencimentos dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre/ES. (Inserido pela Lei 
nº 2.632/2004)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de abril de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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