| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | Autoriza reajuste salarial (18%) aos servidores da Municipalidade. |
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LEI Nº 2.618 DE 05 DE ABRIL DE 2004. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre a tabela de vencimentos vigente. Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se aplicará igualmente aos salários dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas e vigorará a partir de 1º de maio de 2004. (Redação dada pela Lei nº 2.632/2004) Parágrafo Único - Ficam excluídos do reajuste de que trata esta Lei, os Servidores ocupantes dos cargos de: Agente Medido do PSF, Agente Odontológico do PSF, Agente de Enfermagem do PSF, Agente Medido Plantonista 24 horas, Agente Plantonista 12 horas e Técnico de Enfermagem do PSF, que obtiveram seu reajustamento salarial quando da promulgação da Lei Municipal n° 2.620/2004 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre/ES. (Inserido pela Lei nº 2.632/2004) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de abril de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.