| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Exclui Ministério Público do rol de membros do COMAD . |
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LEI Nº 2.622 DE 13 DE ABRIL DE 2004. EXCLUI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ROL DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL ANTI DROGAS – COMAD, MODIFICANDO O DISPOSTO NOS INCISOS CONSTANTES DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica excluído o Ministério Público do rol de membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, modificando o disposto nos incisos constantes do Art. 3o da Lei Municipal n° 2.609/2003, que assim passa a vigorar: “Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas do Município de Alegre, será integrado pelos seguintes membros: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; IV - 01 (um) representante da Polícia Militar; V - 01 (um) representante da Policia Civil; VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VII - 01 (um) representante do Juizado de Menores; VIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal: IX - 01 (um) médico, de preferência com especialização em psiquiatria: X - 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Executivo Municipal.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de abril de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.