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norma nº 2622/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2622 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaExclui Ministério Público do rol de membros do COMAD .
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LEI Nº 2.622 DE 13 DE ABRIL DE 2004.
EXCLUI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
ROL DE MEMBROS DO CONSELHO 
MUNICIPAL ANTI DROGAS – COMAD, 
MODIFICANDO O DISPOSTO NOS 
INCISOS CONSTANTES DO ART. 3º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluído o Ministério Público do rol de membros do Conselho Municipal 
Antidrogas - COMAD, modificando o disposto nos incisos constantes do Art. 3o da Lei 
Municipal n° 2.609/2003, que assim passa a vigorar: 
“Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas do Município de Alegre, será integrado 
pelos seguintes membros: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
IV - 01 (um) representante da Polícia Militar; 
V - 01 (um) representante da Policia Civil; 
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 
VII - 01 (um) representante do Juizado de Menores; 
VIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal: 
IX - 01 (um) médico, de preferência com especialização em psiquiatria: 
X - 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Executivo Municipal.” 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de abril de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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