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norma nº 2623/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2623 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaEstabelece normas para instalação de torres de Telefonia Celular.
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LEI Nº 2.623 DE 05 DE MAIO DE 2004.
ESTABELECE NORMAS PARA 
INSTALAÇÃO DE TORRES DE 
TELEFONIA CELULAR, TELEVISÃO E 
OUTRAS CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a instalação de Torre de Telefonia Celular, 
Televisão e outras congêneres, num raio de 150m (cento cinquenta metros), de qualquer 
imóvel edificado no Município de Alegre-ES, extensivo a zona rural 
Art. 2º- As empresas que possuam torres em pleno funcionamento há mais de 
02(dois) meses quando da aprovação dessa Lei. dentro do zoneamento previsto do artigo 
anterior, fica concedido o prazo de 01 (um) ano, improrrogável, para se ajustar às normas 
legais. 
Parágrafo Único - As torres que não estejam em pleno funcionamento há mais de 
02 (dois) meses quando da aprovação desta lei pela Câmara Municipal, ficam impedidas de 
operarem. 
Art. 3º- somente será permitida a instalação de serviços a que se refere o artigo 1º
desta Lei, após concessão de Alvará expedido pelo Executivo Municipal, com o parecer 
prévio de impacto ambiental. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 05 de maio de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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