| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Autoriza concessão uso a entidades sem fins lucrativos, para promover eventos eqüinos. |
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LEI Nº 2.625 DE 03 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE PROMOÇÃO DE EVETOS EQUINOS POR 10 (DEZ) ANOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de bem público localizado no Parque de Exposições "Geraldo Santos” - Restaurante 02. ao lado do prédio da Administração do Parque de Exposições e seu prédio anexo à direita - a entidades sem fins lucrativos de promoção de eventos equinos, que estejam sediadas no âmbito desta municipalidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, em conformidade com o disposto no art. 35. § 1º, da Lei Orgânica do Município de Alegre (ES). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de junho de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.