| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública o Clube de Tiro de Alegre. |
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LEI Nº 2.631 DE 30 DE JUNHO DE 2004. RECONHECE O CLUBE DE TIRO DE ALEGRE-ES, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA SEM FINALIDADE LUCRATIVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida e considerada como de “UTILIDADE PÚBLICA", para todos os efeitos legais, a Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa “CLUBE DE TIRO DE ALEGRE”, devidamente registrada no Cartório de Serviço Notarial e Registrai deste Município de Alegre. Estado do Espírito Santo, sob o n° 156. Livro A-2, Folhas 23, feito em 26.05.1995, sediada neste Município de Alegre/ES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.