| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.618/2004. |
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LEI Nº 2.632 DE 30 DE JUNHO DE 2004. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.618/2004, ACRESCENTANDO-SE O PARÁGRAFO ÍNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 2º da Lei Municipal n° 2.618/2004, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se aplicará igualmente aos salários dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas e vigorará a partir de 1º de maio de 2004. Parágrafo Único - Ficam excluídos do reajuste de que trata esta Lei, os Servidores ocupantes dos cargos de: Agente Medido do PSF, Agente Odontológico do PSF, Agente de Enfermagem do PSF, Agente Medido Plantonista 24 horas, Agente Plantonista 12 horas e Técnico de Enfermagem do PSF, que obtiveram seu reajustamento salarial quando da promulgação da Lei Municipal n° 2.620/2004 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre/ES”. Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a data de 1º de maio de 2004. Alegre (ES), 30 de junho de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.