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norma nº 2632/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2632 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAltera redação da Lei nº 2.618/2004.
native_id3148

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LEI Nº 2.632 DE 30 DE JUNHO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.618/2004, 
ACRESCENTANDO-SE O PARÁGRAFO 
ÍNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 2º da Lei Municipal n° 2.618/2004, acrescido do parágrafo único, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se aplicará 
igualmente aos salários dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas e 
vigorará a partir de 1º de maio de 2004.
Parágrafo Único - Ficam excluídos do reajuste de que trata esta Lei, os Servidores 
ocupantes dos cargos de: Agente Medido do PSF, Agente Odontológico do PSF, Agente de 
Enfermagem do PSF, Agente Medido Plantonista 24 horas, Agente Plantonista 12 horas e 
Técnico de Enfermagem do PSF, que obtiveram seu reajustamento salarial quando da 
promulgação da Lei Municipal n° 2.620/2004 - Plano de Carreira e Vencimentos dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Alegre/ES”. 
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a data de 1º de maio de 2004.
Alegre (ES), 30 de junho de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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