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norma nº 2633/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2633 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDispõe sobre agregação proporcional ao salário de servidores.
native_id3149

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LEI Nº 2.633 DE 30 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A AGREGAÇÃO 
PROPORCIONAL AOS SERVIDORES 
QUE À ÉPOCA DA REVOGAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.449/82 CONTASSEM 
COM 5 ANOS OU MAIS COMO 
OCUPANTES DE FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA OU CARGO 
COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os servidores municipais que por ocasião da revogação da Lei Municipal n° 
1.449/82 contassem 05 anos ou mais no exercício das funções de confiança e/ou cargo 
comissionado, farão jus à agregação em seus vencimentos dos valores correspondentes em 
obediência ao princípio de direito adquirido, mediante cômputo proporcional. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de junho de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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