| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre agregação proporcional ao salário de servidores. |
| native_id | 3149 |
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LEI Nº 2.633 DE 30 DE JUNHO DE 2004. DISPÕE SOBRE A AGREGAÇÃO PROPORCIONAL AOS SERVIDORES QUE À ÉPOCA DA REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449/82 CONTASSEM COM 5 ANOS OU MAIS COMO OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Os servidores municipais que por ocasião da revogação da Lei Municipal n° 1.449/82 contassem 05 anos ou mais no exercício das funções de confiança e/ou cargo comissionado, farão jus à agregação em seus vencimentos dos valores correspondentes em obediência ao princípio de direito adquirido, mediante cômputo proporcional. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.