| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Torna de Preservação Permanente área de terras na Chácara Bransildes Paiva Barcelos. |
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LEI Nº 2.634 DE 30 DE JUNHO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 2.707/06) TORNA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A ÁREA DE TERRAS MEDINDO 51.813,47 M2 , NO LUGAR DENOMINADO CHÁCARA CAPITÃO ERASBE BARCELOS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica consignada como área de preservação ambiental permanente, o lugar denominado Chácara do Capitão Erasbe Barcelos, localizada nesta cidade, de propriedade municipal, devidamente registrada no RI desta Comarca sob a matrícula n° 20, do livro 2- A, fls 20, em 05 de fevereiro de 1976. Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 dias, reservado a área onde se encontra instalado o stand de tiro, bem como, a área atualmente utilizada como pastagem para animais de carga. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.