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norma nº 2634/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2634 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaTorna de Preservação Permanente área de terras na Chácara Bransildes Paiva Barcelos.
native_id3150

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LEI Nº 2.634 DE 30 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 2.707/06)
TORNA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE A ÁREA DE TERRAS 
MEDINDO 51.813,47 M2
, NO LUGAR 
DENOMINADO CHÁCARA CAPITÃO 
ERASBE BARCELOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre. Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica consignada como área de preservação ambiental permanente, o lugar 
denominado Chácara do Capitão Erasbe Barcelos, localizada nesta cidade, de propriedade 
municipal, devidamente registrada no RI desta Comarca sob a matrícula n° 20, do livro 2-
A, fls 20, em 05 de fevereiro de 1976. 
Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 
dias, reservado a área onde se encontra instalado o stand de tiro, bem como, a área 
atualmente utilizada como pastagem para animais de carga. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 30 de junho de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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