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norma nº 2637/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2637 / 2004
Date 2004-08-18
EmentaAltera redação da Lei nº 2.508/2001.
native_id3153

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texto integral #

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LEI Nº 2.637 DE 18 DE AGOSTO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 3.005/2009)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII 
DO ART. 4º, FAZ INSERIR O 
PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO 
ARTIGO, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 
5º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.508/2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊMCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso VIII, do art. 4o, da Lei Municipal n° 2.508/2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação. 
“Art. 4º .......................................................................................... 
VIII - Um representante do IDAF - ES; 
Art. 2º - Fica inserido o § único do art. 4o da Lei Municipal n° 2.508/2001, com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º - ...................................................................................... 
“§ único - Para cada representante CMDRS haverá um suplente.” 
Art. 3º - O art. 5o. Da Lei Municipal n° 2.508/2001, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 5º - Os membros do CMDRS e seus respectivos suplentes serão designadas 
pelo Prefeito Municipal, por Decreto, mediante indicação dos titulai es dos órgãos e 
entidades que integram o Conselho.” 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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