| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2004 |
| Date | 2004-08-18 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.508/2001. |
| native_id | 3153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.637 DE 18 DE AGOSTO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 3.005/2009) DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII DO ART. 4º, FAZ INSERIR O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.508/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VIII, do art. 4o, da Lei Municipal n° 2.508/2001, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º .......................................................................................... VIII - Um representante do IDAF - ES; Art. 2º - Fica inserido o § único do art. 4o da Lei Municipal n° 2.508/2001, com a seguinte redação: “Art. 4º - ...................................................................................... “§ único - Para cada representante CMDRS haverá um suplente.” Art. 3º - O art. 5o. Da Lei Municipal n° 2.508/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os membros do CMDRS e seus respectivos suplentes serão designadas pelo Prefeito Municipal, por Decreto, mediante indicação dos titulai es dos órgãos e entidades que integram o Conselho.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 18 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.