| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de bem público a entidades sem fins lucrativos. |
| native_id | 3154 |
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LEI Nº 2.638 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE, A CEDER UMA ÁREA PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, MEDIANTE REGIME DE CONCESSÃO, UMA ENTIDADE ASSOCIATIVA SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ATENDA AO DISPSOTO NO ART. 149, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, nos termos do § 1º, do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Alegre, autorizado a proceder a concessão de uma área de terras com 384,00 m (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), dentro de uma área remanescente de 3.090,27 m , pertencente a Municipalidade, situada no lugar denominado Campo de Aviação”, bairro Valli, na cidade de Alegre, para a manutenção de atividades de desporto e lazer em atividade contínua por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Art. 2º - Deverá o concedido construir a sede da Entidade associativa no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento da Concessão. Art. 3º - No caso de extinção, mudança de atividade, ou qualquer outra alteração que implique no desvio de finalidade, inserido nesta lei, a referida área retomará para o domínio da Municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis voluptuárias, ou desnecessárias realizadas pelo concedido. Parágrafo Único - As atividades a que se refere o caput desse artigo além de obedecer ao estipulado no artigo 149 da Lei Orgânica do Município, serão estabelecidos em contrato a ser firmado com a Administração Pública Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 2004. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.