br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2638/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2638 / 2004
Date 2004-09-02
EmentaAutoriza concessão de uso de bem público a entidades sem fins lucrativos.
native_id3154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.638 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE, A CEDER UMA 
ÁREA PERTENCENTE A
MUNICIPALIDADE, MEDIANTE REGIME 
DE CONCESSÃO, UMA ENTIDADE 
ASSOCIATIVA SEM FINS LUCRATIVOS, 
QUE ATENDA AO DISPSOTO NO ART. 
149, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊMCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal, nos termos do § 1º, do art. 35 da Lei 
Orgânica do Município de Alegre, autorizado a proceder a concessão de uma área de terras 
com 384,00 m (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), dentro de uma área 
remanescente de 3.090,27 m , pertencente a Municipalidade, situada no lugar denominado 
Campo de Aviação”, bairro Valli, na cidade de Alegre, para a manutenção de atividades de 
desporto e lazer em atividade contínua por um período mínimo de 20 (vinte) anos. 
Art. 2º - Deverá o concedido construir a sede da Entidade associativa no prazo 
máximo de 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento da Concessão. 
Art. 3º - No caso de extinção, mudança de atividade, ou qualquer outra alteração 
que implique no desvio de finalidade, inserido nesta lei, a referida área retomará para o 
domínio da Municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis 
voluptuárias, ou desnecessárias realizadas pelo concedido. 
Parágrafo Único - As atividades a que se refere o caput desse artigo além de 
obedecer ao estipulado no artigo 149 da Lei Orgânica do Município, serão estabelecidos em 
contrato a ser firmado com a Administração Pública Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de setembro de 2004.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →