| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Estabelece subsídios para Secretários Municipais e Procurador Geral. |
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LEI Nº 2.641 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alegre e do Procurador Geral do Município. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo acima será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais Art. 3º -. As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Alegre. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de outubro de 2004. RUBENS MOULIN TANNURE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.