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norma nº 2641/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2641 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaEstabelece subsídios para Secretários Municipais e Procurador Geral.
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LEI Nº 2.641 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊMCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal dos 
Secretários Municipais de Alegre e do Procurador Geral do Município. 
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo acima será reajustado de acordo com os 
índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, 
do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais 
Art. 3º -. As despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento 
vigente da Prefeitura Municipal de Alegre. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de outubro de 2004.
RUBENS MOULIN TANNURE
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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