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norma nº 2643/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2643 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaDefine parâmetros para composição de turmas de Educação Infantil.
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LEI Nº 2.643 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.
DEFINE PARÂMETRO PARA 
COMPOSIÇÃO DE TURMAS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os parâmetros para organização de grupos de alunos da Educação Infantil 
da rede municipal do ensino, inclusive das especificidades da proposta pedagógica, fica 
recomendada a seguinte relação professor/crianças: 
I - crianças de 0 a 1 ano - até 9 crianças por professor 
II - crianças de 1 a 2 anos - até 12 crianças por professor 
III - crianças de 2 a 3 anos - até 15 crianças por professor 
IV - crianças de 3 a 6 anos - até 25 crianças por professor 
Parágrafo Único: as turmas de 0 a 2 anos contarão, ainda, com funcionário 
auxiliar. 
Art. 2º - Recomenda-se que a área coberta mínima para sala de atividade de 
crianças de 3 a 6, seja de 1,50m2 por criança atendida 
Art. 3º - Os espaços físicos devem ser projetados de acordo com a proposta 
pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das 
crianças de zero a seis anos, respeitando as suas necessidades e capacidades. 
Art.4° - O imóvel deve apresentar condições adequadas de localização, acesso, 
segurança, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação que 
rege a matéria. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de dezembro de 2004.
RUBENS MOULIN TANNURE
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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