| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | Define parâmetros para composição de turmas de Educação Infantil. |
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LEI Nº 2.643 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. DEFINE PARÂMETRO PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os parâmetros para organização de grupos de alunos da Educação Infantil da rede municipal do ensino, inclusive das especificidades da proposta pedagógica, fica recomendada a seguinte relação professor/crianças: I - crianças de 0 a 1 ano - até 9 crianças por professor II - crianças de 1 a 2 anos - até 12 crianças por professor III - crianças de 2 a 3 anos - até 15 crianças por professor IV - crianças de 3 a 6 anos - até 25 crianças por professor Parágrafo Único: as turmas de 0 a 2 anos contarão, ainda, com funcionário auxiliar. Art. 2º - Recomenda-se que a área coberta mínima para sala de atividade de crianças de 3 a 6, seja de 1,50m2 por criança atendida Art. 3º - Os espaços físicos devem ser projetados de acordo com a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de zero a seis anos, respeitando as suas necessidades e capacidades. Art.4° - O imóvel deve apresentar condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação que rege a matéria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de dezembro de 2004. RUBENS MOULIN TANNURE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.