| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Determina leitura Bíblica nas escolas da Rede Municipal de Ensino. |
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LEI Nº 2.644 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. DETERMINA QUE AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ADOTEM A LEITURA BÍBLICA DURANTE AS ATIVIDADES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as Escolas Municipais de Ensino Fundamental obrigadas a instituírem a Leitura Bíblica por parte de seus alunos durante o período das atividades escolares. Parágrafo Único: A leitura bíblica deverá ocorrer diariamente no horário de cada turno, antes do início ou durante o seu funcionamento a critério da Instituição Escolar Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 2004. RUBENS MOULIN TANNURE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.