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norma nº 2644/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2644 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaDetermina leitura Bíblica nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
native_id3160

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LEI Nº 2.644 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
DETERMINA QUE AS ESCOLAS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO ADOTEM 
A LEITURA BÍBLICA DURANTE AS 
ATIVIDADES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam as Escolas Municipais de Ensino Fundamental obrigadas a instituírem 
a Leitura Bíblica por parte de seus alunos durante o período das atividades escolares. 
Parágrafo Único: A leitura bíblica deverá ocorrer diariamente no horário de cada 
turno, antes do início ou durante o seu funcionamento a critério da Instituição Escolar 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 2004.
RUBENS MOULIN TANNURE
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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