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norma nº 2645/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2645 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaEstima Receita e fixa Despesas para o exercício de 2005.
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LEI Nº 2.645 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alegre para o Exercício 
financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e 
Fixa a Despesa em RS 28.982.240,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil. 
duzentos e quarenta reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Tributária 1.104.000,00
1.2 - Contribuições 5.854.000,00
1.3 - Patrimonial 57.500,00
1.4 - Industrial 54.000,00
1.5 - Serviços 1.484.500,00
1.6 - Transferências Correntes 18.344.800,00
1.7 - Outras Receitas Correntes 1.792.480,00
1.8 - (-) Dedução Receita - FUNDEF 1.674.120,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 - Alienações de bens 43.000,00
2.3 - Transferências de Capital 1.772.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital 150.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 28.982.240,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos 
anexos conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR FUNÇÂO R$ 1,00
01 – Legislativa 1.018.300,00
04 – Administração 3.477.500,00
08 – Assistência Social 639.860,00
09 – Previdência Social 1.432.500,00
10 – Saúde 5357.500,00
12 – Educação 9.982.080,00
13 – Cultura 302.000,00
15 – Urbanismo 2.378.350,00
17 – Saneamento 2.028.500,00
18 – Gestão Ambiental 81.000,00
20 – Agricultura 279.00,00
26 – Transporte 1.560.000,00
27 – Desporto e Lazer 66.000,00
379.650,00
TOTAL DAS DESPESAS 28.982.240,00
DESPESAS POR ÓRGÂO R$ 1,00
 Poder Legislativo
Câmara Municipal 1.018.300,00
 Poder Executivo
Gabinete do Prefeito 957.500,00
Administração 1.755.000,00
Finanças 1.210.650,00
Obras e Urbanismo 3.938.350,00
Educação, Cultura e Turismo 5.426.000,00
Saúde e Saneamento 5.398.000,00
Agricultura e Meio Ambiente 360.000,00
Ação Social e Direitos Humanos 639.860,00
SAAE 1.988.000,00
Regime Próprio de Prev. Social de Alegre 1.432.500,00
Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Alegre 4.858.080,00
TOTAL DAS DESPESAS 28.982.240,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal 
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da 
despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos entre dotações sem alterar o valor 
estipulado no orçamento municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento 
para este exercício.
Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais movimentadas 
pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 66 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão 
Financeiro do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será movimentado 
pelo Órgão Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
Art. 9º - O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social de Alegre será 
movimentado pelo Órgão Financeiro Regime Próprio de Previdência Social de Alegre. 
Art. 10 - O Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre será 
movimentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 2004.
RUBENS MOULIN TANNURE
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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