| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 3162 |
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LEI Nº 2.646 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) para Reforma e cobertura de quadra de esporte e lazer da EEEFM “Sirene Resende da Fonseca”, localizada no Distrito de Celina, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 004 - Secretaria Municipal de Educação - PMA Dotação orçamentária: 1236100083 - Reforma e cobertura de quadra de esporte e lazer da EEEFM “Sirene Resende da Fonseca” Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações Valor: .......................................................................................RS 233.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão o Convênio a ser assinado com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e, para garantia da contrapartida municipal no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a anulação da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 004 - Secretaria Municipal de Educação - PMA Dotação orçamentária: 1212200222.068 - Obrigações Patronais da Educação Elemento de Despesa: 3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais Valor: ..........................................................R$ 10.000,00 Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 005 - Cultura e Turismo - PMA Dotação orçamentária: 1339200032.036 – Manut. Atividades de Coordenação de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 – Serv. de Terceiros – P. Jurídica Valor:........................................................................................ R$ 20.000,00 Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 005 - Cultura e Turismo - PMA Dotação orçamentária: 1339200033.034 - Promoção de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor:.......................................................................................... R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de fevereiro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.