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norma nº 2646/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2646 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial.
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LEI Nº 2.646 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 
R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) para Reforma e cobertura de quadra de 
esporte e lazer da EEEFM “Sirene Resende da Fonseca”, localizada no Distrito de Celina, na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 004 - Secretaria Municipal de Educação - PMA
Dotação orçamentária: 1236100083 - Reforma e cobertura de quadra de esporte e 
lazer da EEEFM “Sirene Resende da Fonseca”
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações 
Valor: .......................................................................................RS 233.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão o 
Convênio a ser assinado com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria 
de Estado da Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e, para garantia 
da contrapartida municipal no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a anulação da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 004 - Secretaria Municipal de Educação - PMA 
Dotação orçamentária: 1212200222.068 - Obrigações Patronais da Educação 
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.000 –
Obrigações Patronais Valor: ..........................................................R$ 10.000,00
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
Unidade Orçamentária: 005 - Cultura e Turismo - PMA
Dotação orçamentária: 1339200032.036 – Manut. Atividades de Coordenação de 
Cultura
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 – Serv. de Terceiros – P. Jurídica 
Valor:........................................................................................ R$ 20.000,00
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Unidade 
Orçamentária: 005 - Cultura e Turismo - PMA
Dotação orçamentária: 1339200033.034 - Promoção de Eventos Esportivos, 
Culturais e Artísticos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Valor:.......................................................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de fevereiro de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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