| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2005 |
| Date | 2005-05-22 |
| Ementa | Institui Título de Honra ao Mérito Monsenhor João Batista Pavesi. |
| native_id | 3164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.648 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005. INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “MONSENHOR JOSÉ BELOTTI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Título de Honra ao Mérito “Monsenhor José Bellotti". Art. 2º - O Título a que se refere o artigo 1º, será concedido anualmente, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, a Pessoa que. de qualquer modo, tenha se destacado em projetos sociais de cunho humanitário no âmbito do Município de Alegre/ES. Parágrafo Único: O cidadão ou' cidadã a ser agraciado com o mencionado Título deverá obrigatoriamente ser nascido(a) no município de Alegre ou ser cidadão alegrense, através de título concedido por este Município. Art. 3º - O Título a que se refere a presente Lei só poderá ser outorgado, anualmente, a uma (01) pessoa, que deverá ser entregue por ocasião das festividades de 15 de agosto. Art. 4º - O Título instituído pela presente Lei, será representado por “Medalha . cunhada em sua face, o Brasão do Município e , no verso a Efígie da pessoa Monsenhor José Bellotti, devidamente acompanhada pelo Diploma de Honra ao Mérito. Art. 5º -As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre-ES. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de fevereiro de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.