| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial para Sindicato Rural. |
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LEI Nº 2.649 DE 08 DE MARÇO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDTITO ESPECIAL DESTINADA AO SINDICATO RURAL DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 20.000,00(vinte e mil reais), em nome do SINDICATO RURAL DE ALEGRE-ES, pessoa jurídica de direito privado, para custear despesas cartorárias, judiciais e honorários advocatícios assumidos pela referida entidade em processo de Mandato de Segurança n° 15.732/00. e na Apelação Cível n° 2009000437, em que são partes o Município e o Sindicato, bem como, para ressarcimento de despesas com a instalação de transformadores no local denominado “Parque de Exposições Geraldo Santos'", na sede do Município, o objeto dos processos citados, na codificação abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: AGRICULTURA PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SUBPROGAMA: SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE ALEGRE-ES. ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.3.3 CONTRIBUIÇÃO CORRENTE .....................................................................R$ 20.000,00 Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.11.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................R$ 10.000.00 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.000 PESSOAL CIVIL......................................... PROGRAMA : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - .....................................................R$ 10.000.00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de março de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.