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norma nº 2649/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2649 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial para Sindicato Rural.
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LEI Nº 2.649 DE 08 DE MARÇO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDTITO 
ESPECIAL DESTINADA AO SINDICATO 
RURAL DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 20.000,00(vinte e mil reais), em nome 
do SINDICATO RURAL DE ALEGRE-ES, pessoa jurídica de direito privado, para custear 
despesas cartorárias, judiciais e honorários advocatícios assumidos pela referida entidade 
em processo de Mandato de Segurança n° 15.732/00. e na Apelação Cível n° 2009000437, 
em que são partes o Município e o Sindicato, bem como, para ressarcimento de despesas 
com a instalação de transformadores no local denominado “Parque de Exposições Geraldo 
Santos'", na sede do Município, o objeto dos processos citados, na codificação abaixo: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
FUNÇÃO: AGRICULTURA 
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
SUBPROGAMA: SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE ALEGRE-ES. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.3.3 
CONTRIBUIÇÃO CORRENTE .....................................................................R$ 20.000,00 
Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro da 
presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
FUNÇÃO : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.90.11.000 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................R$ 10.000.00 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FUNÇÃO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11.000 PESSOAL CIVIL......................................... 
PROGRAMA : MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - .....................................................R$ 10.000.00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam se 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de março de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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