| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenção Social a Entidades Filantrópicas. |
| native_id | 3166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.650 DE 07 DE MARÇO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos à título de , subvenção e contribuições às entidades abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de 2005, em conformidade com o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no art. 26 da Lei Complementar 101/00: - AMUNES; - APAE- ALEGRE /ES; - LAR ESPÍRITO SANTENSE DA CRIANÇA; - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DI AS MELHORES - ABDM; - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE; - ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC; - INCAPER-ALEGRE/ES; - CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ - ALEGRE / ES. Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades supra relacionadas só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio. Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 005 a cada Entidade supra relacionada, dependerá da prestação de contas mensais dos recursos já recebidos e da regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, FGTS, INSS. Art. 4° - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas, em instrumento próprio, observando, em ambos os casos, o disposto no artigo anterior. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de março de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.