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norma nº 2654/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2654 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaProrroga vigência da Lei nº 2.647/2005.
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LEI Nº 2.654 DE 26 DE ABRIL DE 2005.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIAS DA 
LEI Nº 2.647/2005 E AUTORIZA A 
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPTU 
– 2005 UTILIZANDO CR[EDITO DE 
TERCEIROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 1º da Lei n° 2.647/2005 passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - . . . 
§ 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação 
do débito em parcela única até o dia 30 de junho de 2005.” 
Art. 2º - O Art. 2º da Lei n°2.647/2005 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º - Os contribuintes que possuem créditos com a Fazenda Pública Municipal, 
devidamente regulares, na forma do Código Tributário Municipal, poderá efetuar a 
compensação com seus débitos, vencidos ou vincendos, existentes junto a Municipalidade.” 
At. 3º - O Art. 4º da Lei n° 2.647/2005 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, vigendo até o dia 30 de 
junho de 2005.” 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de março de 2005. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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