| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | Prorroga vigência da Lei nº 2.647/2005. |
| native_id | 3170 |
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LEI Nº 2.654 DE 26 DE ABRIL DE 2005. PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIAS DA LEI Nº 2.647/2005 E AUTORIZA A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPTU – 2005 UTILIZANDO CR[EDITO DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 1º da Lei n° 2.647/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - . . . § 1º - A anistia a que se refere o caput deste artigo só será possível para quitação do débito em parcela única até o dia 30 de junho de 2005.” Art. 2º - O Art. 2º da Lei n°2.647/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os contribuintes que possuem créditos com a Fazenda Pública Municipal, devidamente regulares, na forma do Código Tributário Municipal, poderá efetuar a compensação com seus débitos, vencidos ou vincendos, existentes junto a Municipalidade.” At. 3º - O Art. 4º da Lei n° 2.647/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, vigendo até o dia 30 de junho de 2005.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de abril de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.