| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | Autoriza pagamento de ajuda de custo aos ACS. |
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LEI Nº 2.655 DE 03 DE MAIO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PARTICIPAREM DO LEVANTAMENTO DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO RURAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de Ajuda de Custo, aos Agentes Comunitários de Saúde que participarem do levantamento de dados, para a elaboração do diagnostico rural do município de Alegre - ES, que estará sendo elaborado pelas Secretarias Municipais de Finanças, Saúde e Saneamento Básico, Educação e Cultura, Obras Transporte e Urbanismo e Agricultura e Meio Ambiente: Art. 2º - Após a realização do levantamento na respectiva área de ação do agente e a conferência dos dados será procedido o pagamento do valor autorizado no artigo anterior, em uma única vez: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência será até o dia 29/07/2005, data prevista para o término do levantamento de dados no campo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de maio de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.