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norma nº 2655/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2655 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaAutoriza pagamento de ajuda de custo aos ACS.
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LEI Nº 2.655 DE 03 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PAGAR A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE QUE PARTICIPAREM DO 
LEVANTAMENTO DE DADOS PARA 
ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO 
RURAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 100,00 (cem 
reais), a título de Ajuda de Custo, aos Agentes Comunitários de Saúde que participarem do 
levantamento de dados, para a elaboração do diagnostico rural do município de Alegre -
ES, que estará sendo elaborado pelas Secretarias Municipais de Finanças, Saúde e 
Saneamento Básico, Educação e Cultura, Obras Transporte e Urbanismo e Agricultura e 
Meio Ambiente: 
Art. 2º - Após a realização do levantamento na respectiva área de ação do agente e 
a conferência dos dados será procedido o pagamento do valor autorizado no artigo anterior, 
em uma única vez: 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência será até o 
dia 29/07/2005, data prevista para o término do levantamento de dados no campo. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 03 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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