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norma nº 2656/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2656 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaDá nova redação à Lei nº 2.653/2005.
native_id3172

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LEI Nº 2.656 DE 03 DE MAIO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 3.005/2009)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.653/2005, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Art. 5ºda Lei Municipal n° 2.653/2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“ Art. 5° - Integram o CMDRS como membros efetivos: 
I - Da esfera pública: 
a) o Prefeito Municipal ou seu representante; 
b) o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e mais 3 (três) funcionários 
de sua livre indicação; 
c) o Socretário Municipal de Administração e mais 02 (dois) funcionários de sua livre 
indicação; 
d) o Secretário Municipal de Finanças. 
II - Das entidades de apoio: 
a) o representante do CCA UFES; 
b) o, representante da EAFA;. 
c) o representante do INCAPER do Município; 
d) o representante do IDAF; 
c) o representante da Câmara Municipal de Vereadores; f) o representante do 
Sindicato Rural Patronal. 
III- ...............
a) ................. 
b) ................ 
§ 1º -...........
§ 2º -...........
§ 3º -..........
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.653/05. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário..
Alegre (ES), 03 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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