| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | Autoriza contratação emergencial de servidores para a Secretaria de Obras. |
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LEI Nº 2.659 DE 19 DE MAIO DE 2005. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA DE 40 (QUARENTA) PESSOAS PARA ATENDER SERVIÇOS EMERGENCIAIS DA SECRETARIA D EOBRAS E URBANISMO, EM CONFORMIDADE COM O INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 2º I, DA LEI Nº 8.745/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em Regime de Urgência, por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, 40 (quarenta) pessoas para atender serviços emergenciais da Secretaria de Obras e Urbanismo deste Município, em conformidade com o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição da República e Art. 2o I, da Lei n° 8.745/93. Parágrafo Único: O valor correspondente à contraprestação dos serviços decorrentes da Contratação ora autorizada será de 01 (um) salário mínimo mensal por contrato. Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de que trata esta Lei correrão por conta de rubrica própria constante do orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de maio de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.