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norma nº 2659/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2659 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaAutoriza contratação emergencial de servidores para a Secretaria de Obras.
native_id3175

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LEI Nº 2.659 DE 19 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM 
REGIME DE URGÊNCIA DE 40 
(QUARENTA) PESSOAS PARA 
ATENDER SERVIÇOS EMERGENCIAIS 
DA SECRETARIA D EOBRAS E 
URBANISMO, EM CONFORMIDADE 
COM O INCISO IX DO ART. 37 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 
2º I, DA LEI Nº 8.745/93, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em Regime de Urgência, por 
90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, 40 (quarenta) pessoas para atender 
serviços emergenciais da Secretaria de Obras e Urbanismo deste Município, em 
conformidade com o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição da República e Art. 2o I, da Lei 
n° 8.745/93. 
Parágrafo Único: O valor correspondente à contraprestação dos serviços 
decorrentes da Contratação ora autorizada será de 01 (um) salário mínimo mensal por 
contrato. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de que trata esta Lei correrão por 
conta de rubrica própria constante do orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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