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norma nº 2660/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2660 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaCria Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável - SEMDES.
native_id3176

Documents (1)

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LEI Nº 2.660 DE 24 DE MAIO DE 2005.
CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL - SEMDES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Alegre, 
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES.
(Redação dada pela Lei nº 3.412/2017)
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMMADES é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação 
da preservação ambiental do Município de Alegre, bem como tem entre as atribuições 
executar atividades relacionadas à formulação e execução de estratégias e ações de 
crescimento econômico integrado, projetando e divulgando o potencial do Município com 
objetivo de desenvolver e fomentar a economia local, atrair novos investimentos e 
promover e incentivar a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de 
postos de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida. (Redação dada pela Lei nº 
3.412/2017)
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável - SEMMADES: contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do 
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; garantir a 
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de 
desenvolvimento sustentável para o Município, atualizando-o permanentemente; 
1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; 
2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a 
prazos e políticas para sua consecução; 
3. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, 
objetivando o cumprimento de atividades setoriais; 
4. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes 
níveis governamentais; 
5. Promover a captação de recursos, identificando fontes de financiamento e 
orientando às demais unidades de Governo quanto ao repasse de recursos do Orçamento 
Geral da União; 
6. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento 
sustentável do Município; 
7. Promover a atração e implantação de novas empresas no Município; 
8. Promover o acesso ao crédito a pessoas físicas e jurídicas visando incrementos de 
emprego e renda; 
9. Promover o aporte e atualização tecnológica das empresas existentes no 
Município; 
10. Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, 
aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades de Alegre; 
11. Promover as potencialidades econômicas do Município de Alegre; 
12. Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de 
interesse do Município; 
13. Promover melhorias da área urbana visando a qualidade de vida dos munícipes; 
14. Promover a adequação, o ingresso e a capacitação permanente de munícipes 
para o mercado de trabalho; 
15. Promover parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades públicas e 
privadas e a sociedade civil e 
16. Promover as iniciativas de criação e gerenciamento de associações e outras 
formas de organização comunitária. (Itens 17 a 53 inseridos pela Lei nº 3.412/2017)
17. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com 
atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais 
setores governamentais;
18. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na 
defesa do meio ambiente;
19. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao 
meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização 
de loteamentos e zoneamento ambiental;
20. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades 
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do 
replantio e revitalização de áreas verdes;
21. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e 
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que 
interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
22. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e 
Federais correlatas; 
23. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal; 
a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de 
desenvolvimento da cidadania; 
24. Elaborar instrumentos normativos; em articulação com a Procuradoria Geral do 
Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a 
preservação do meio ambiente; 
25. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as 
demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, 
em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
26. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de 
Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento 
das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 
27. Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 
28. Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, 
das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; 
29. Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos 
parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e 
disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da 
reciclagem do lixo diferenciado; 
30. Estimular e Manter as reservas florestais do Município; 
31. Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; 
32. Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; 
33. Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; 
34. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 
35. Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e 
nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 
36. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento 
de água e esgoto; 
37. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de 
manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas 
nas redes pluviais; 
38. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 
39. Promover encontre de professores para implantar o questionamento sobre 
Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 
40. Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de 
recursos hídricos e minerais; 
41. Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, 
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a 
consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; 
42. Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 
43. Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 
44. Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até 
mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
45. Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo 
orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
46. Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das 
cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; 
47. Licenciar, no que lhe compete, atividades que carecem de licenciamento 
ambiental; 
48. Fiscalizara caça nas áreas de preservação ambiental; 
49. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
50. Assessorar os demais órgãos, na área de competência; 
51. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
52. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e 
convênios e outras formas de parcerias; 
53. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. (Itens 17 a 53 
inseridos pela Lei nº 3.412/2017)
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMMADES compõe-se dos seguintes órgãos: 
I - Gabinete; 
II - Diretoria de Meio Ambiente; 
III - Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017)
Art. 5º - Ficam criados, e incluídos no Anexo VI da Lei 2.189, de 18 de novembro 
de 1994, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com 
seus respectivos quantitativos e padrões. 
Art. 6º - Fica extinto o cargo de Assessor Técnico em Projetos Especiais vinculado 
ao Gabinete do Prefeito Municipal. 
Art. 7º - Para completar a estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES, o Chefe do Poder Executivo poderá colocar à 
disposição da mesma, pessoal remanejado das demais Secretarias do Município e demais 
órgãos públicos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, 
Crédito Adicional Especial bom recursos provenientes de anulações parciais, para atender 
às despesas decorrentes desta Lei, como descrito no Anexo IV. 
Art. 9º - Fazem parte integrante desta Lei os anexos: 
I - Cargos de provimento em comissão criados - Anexo I; 
II - Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável - SEMMADES - Anexo II; 
III - Regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMADES -
Anexo III; 
IV - Despesas decorrentes desta Lei e origem dos recursos – Anexo V.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
(Redação dada pela Lei nº 3.412/2017)
Cargo Referência Quantidade
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável 
Assessor de Planejamento e Coordenação CC 1 - B 01
Oficial de Gabinete CC 3 - B 01
Coordenador de Desenvolvimento Econômico CC 3 - A 01
Coordenador de Ciência e Tecnologia CC 3 - A 01
ANEXO III
Regimento Interno - Atribuições Específicas dos Órgãos da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES (Redação dada pela 
Lei nº 3.412/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(Redação dada pela Lei nº 3.412/2017)
Objetivo: Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços 
municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar plano de desenvolvimento 
econômico para o Município, atualizando-o permanentemente e, especificamente: 
1. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; 
2. elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o 
permanentemente. 
3. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e 
políticas para sua consecução; 
4. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando 
o cumprimento de atividades setoriais; 
5. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis 
governamentais; 
6. promover a captação de recursos, identificando fontes de financiamento e orientando às 
demais unidades de Governo quanto ao repasse de recursos do Orçamento Geral da União; 
7. promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento 
econômico do Município; 
8. promover a atração e implantação de novas empresas no Município;
9. promover o acesso ao crédito a pessoas físicas e jurídicas visando incrementos de 
emprego e renda; 
10. promover o aporte e atualização tecnológica nas empresas existentes no Município; 
11. promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, 
aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Alegre; 
12. promover as potencialidades econômicas do Município de Alegre; 
13. coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse 
do Município;
14. promover melhorias da área urbana visando a qualidade de vida dos munícipes; 
15. promover a adequação, o ingresso e a capacitação permanente de munícipes para o 
mercado de trabalho; 
16. promover parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades públicas e privadas e a 
sociedade civil e 
17. promover as iniciativas de criação e gerenciamento de associações e outras formas de 
organização comunitária.
GABINETE
Objetivo: Assessorar o Secretário em assuntos de natureza 
administrativa, nos compromissos oficiais, no controle de documentação e 
correspondências e, especificamente: 
1. Exercer a administração do Gabinete quanto a controle da agenda, coordenação de 
atendimento ao público, execução de serviços de recepção, registro, controle de informação 
em processos e documentos submetidos à apreciação' do Secretário; 
2. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas 
e cronogramas; 
3. Assistir o Secretário na elaboração e divulgação de ordens e instruções às unidades 
administrativas da Secretaria; 
4. Estabelecer articulação com os demais setores da Secretaria; 
5. Coordenar a elaboração de relatórios da Secretaria; 
6. Promover a elaboração e publicação de atos administrativos oficiais do Secretário; 
7. Controlar a utilização de equipamentos eletroeletrônicos; 
8. Preparar a folha de frequência mensal dos servidores em exercício na Secretaria; 
9. Preparar, acompanhar e controlar os processos de despesa visando à aquisição de 
materiais, serviços e sua prestação de contas; 
10. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria e, especificamente:
1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo 
Municipal; 
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações 
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria; 
3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua 
implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de 
Ação do Governo Municipal; 
4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos 
geral e setoriais da Administração Municipal;
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte 
técnico; 
6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, 
em interação com as demais áreas a ela subordinadas; 
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e 
revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; 
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência 
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; 
9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e 
viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, 
técnicas e operacionais; 
10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando 
seus aspectos; 
11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades; 
12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal de Finanças; 
13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas; 
14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria; 
15. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PROJETOS
Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de elaboração de projetos e, 
especificamente: 
1. Fazer levantamentos e medições visando a consecução de projetos em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
2. Redigir relatórios e pareceres técnicos a respeito de logradouros, habitações, vias 
públicas, estradas e obras, bem como executar serviços afins;
3. Manter e atualizar banco de dados de fornecedores; 
4. Dimensionar custos de materiais e serviços; 
5. Executar a confecção de plantas e mapas, seguindo padrões e normas técnicas; 
6. Manter sob sua guarda as plantas e mapas produzidos pela secretaria; 
7. Redigir memoriais descritivos de obras e afins; 
8. Preencher Planos de Trabalho em conjunto com o Núcleo de Planejamento;
9. Desempenhar outras atribuições afins.
UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO
Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de acesso ao crédito a pessoas 
físicas e jurídicas e, especificamente: 
1. operacionalizar programas de microcrédito, voltados para a inclusão econômica e social 
de empreendedores de pequenos negócios; 
2. redigir relatórios a respeito das atividades realizadas e 
contratos de microcrédito efetivados; * 
3. manter e atualizar banco de dados de clientes atendidos; 
4. promover ações de divulgação dos programas de acesso ao 
microcrédito;
5. preencher Planos de Trabalho em conjunto com o Núcleo de Planejamento;
6. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento econômico e de atração de investimentos e, 
especificamente: 
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados 
para o desenvolvimento econômico e atração de investimentos de interesse do Município; . 
2. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados; 
3. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber e emitir relatórios 
e fazer a prestação de contas correspondente; 
4. elaborar relatórios parciais e anuais de atividades; 
5. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento urbano de interesse do Município e, 
especificamente: 
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para o desenvolvimento 
urbano; 
2. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados para 
serem executados na área urbana, em sintonia com a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Econômico; 
3. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a 
prestação de contas correspondente; 
4. elaborar relatórios parciais e anuais das atividades; 
5. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico de interesse do Município e, 
especificamente:
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para o desenvolvimento de 
ciência e tecnologia; 
2. articular ações conjuntas de ciência e tecnologia com instituições públicas e privadas; 
3. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados; 
4. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a 
prestação de contas correspondente; 
5. . elaborar relatórios parciais e anuais das atividades do Núcleo; 
6. desempenhar outras atribuições afins. 
COORDENADORIA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de criação e 
fortalecimento das diversas formas de organização social e, especificamente: 
1. coordenar a elaboração de estudo diagnóstico das formas de organização social do 
município; 
2. . cadastrar as formas de organização do município por natureza, localidade e objetivos; 
3. promover ações que possibilitem melhorias no funcionamento das organizações já 
instaladas no Município; 
4. fomentar a criação de novas organizações no Município; 
5. providenciar a confecção e a divulgação de mapas, e outros tipos de informações das 
organizações do Município; 
6. promover articulação das organizações locais com instituições e entidades que 
promovem e fomentam as organizações; 
7. promover cursos de capacitação de agentes locais, visando profissionalização; 
8. promover eventos e viagens para socialização e treinamento em organização social; 
9. efetuar periodicamente pesquisas sobre a qualidade dos serviços prestados às 
organizações locais; 
10. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO IV
Despesas Decorrentes desta Lei e Origem dos Recursos
Necessidade de Crédito Adicional Especial para criação da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das seguintes dotações 
orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017)
ÓRGÃO: 010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
1012200172 - Manutenção das atividades da Secretaria e das ações de desenvolvimento 
sustentável 
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 75.000. 00 
3.3.90.14.000 - Diárias.............................................................................R$ 1.000. 00 
3.3.90.30.000 - Material de Consumo .........................................................R$ 2.000,00 
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....................... R$ 3.000. 00 
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....................R$ 15.000. 00 
1012200171 - Aquisição de bens móveis e equipamentos para a Secretaria e para as ações 
de desenvolvimento sustentável 
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente ................................ R$ 6.500.00 
TOTAL DE DESPESAS: R$ 102.500,00 (Cento e dois mil e quinhentos reais). 
Os recursos para cobertura das rubricas abertas no item anterior serão 
provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito 
UNIDADE: 001 - Gabinete do Prefeito 
0412200212.008 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................R$ 35.000. 00 
(ficha 31) 
ÓRGÃO: 003 - Secretaria Municipal de Administração 
UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Administração 
0412200042.013 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................ R$ 40.000. 00 
(ficha 54)
0412200042.017 - Contribuições para a FAFIA 
3.3.90.41.000 - Contribuições...........................................................R$ 27.500.00 
(ficha 64) 
Alegre (ES), 24 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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