| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel para Casas Populares. |
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LEI Nº 2.661 DE 24 DE MAIO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, POR MEIO DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dc Alegre - ES, autorizado a efetuar a aquisição de bem imóvel, por meio de compra, de uma área de terras situada no lugar denominado '‘Boa Fé”, neste Município de Alegre. Estado do Espírito Santo, com área de 115.385,69 m2 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), encravados em uma área maior medindo 130.385,69m2 (cento e trinta mil, trezentos e oitenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), devidamente registrada no livro 2 AJ, às fls. 300, sob o n° R-I-7479, em 26.10.1992, junto ao Cartório de Registro do 1º Oficio, localizada no Bairro Charqueada, à Rua Carlos de Oliveira, pertencente ao Sr. José Ranholli e sua esposa Tereza Barbosa Ranholli, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo primeiro, poderá ser realizado de forma parcelada, a critério da Administração Municipal. Art. 3º - Correrá por conta exclusiva da Municipalidade, todos os ônus que sobrevierem sobre a transação de que trata a presente lei. Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. 1º desta Lei, correrão por conta de rubricas referentes à Secretaria Municipal de Administração de n° 003001.0412.200043.050 e 4.4.90.61.000. ficha 0068. sob a denominação de “Aquisição de Imóveis". Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de maio de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.