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norma nº 2662/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2662 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaCria Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esportes - SEMTUCE.
native_id3178

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LEI Nº 2.662 DE 24 DE MAIO DE 2005.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO, CULTURA E ESPORTE -
SEMTUCE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Alegre, 
a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte - SEMTuCE.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte tem o objetivo de 
promover a execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de Turismo, 
Cultura e Esporte, bem como as atividades ligadas a eventos e ao lazer no Município.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte: contribuir e 
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e 
setoriais inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com 
as diretrizes de governo; elaborar e implementar programas de desenvolvimento da 
cultura, do turismo, e do esporte do Município, atualizando-os permanentemente;
1. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
2. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a 
prazos e políticas para sua consecução;
3. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, 
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
4. estabelecer, em sintonia com o Chefe do Executivo Municipal, uma política 
municipal para o desenvolvimento do turismo;
5. promover o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens 
naturais e culturais de interesse turístico;
6. incentivar a organização dos setores económico-produtivos
relacionados ao turismo; '
7. promover a divulgação turística do Município;
8. apoiar e fortalecer as diversas formas de turismo pautadas na viabilidade social, 
econômica, ambiental e legal;
9. estabelecer e manter sempre atualizado o calendário municipal de eventos;
10. planejar a implantação de rede de eventos com objetivo de promover o turismo 
municipal;
11. promover a implantação de medidas facilitadores do crescimento do turismo, 
tais como, realização de parcerias e convênios, aporte de infraestrutura, sinalização, 
paisagismo e divulgação do município nos mais diversos meios impressos, radiofônicos e 
eletrônicos;
12. estabelecer intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas 
e privadas;
13. coordenar, executar, supervisionar, preservar, difundir e controlar as ações do 
Governo Municipal relativas à cultura;
14. estimular a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o efetivo 
exercício dos direitos culturais e o acesso às diferentes formas de cultura;
15. promover e proteger o Patrimônio Cultural, por meio de inventários, vigilância, 
tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação;
16. promover a expansão da cultura, de modo a possibilitar o acesso de todas as 
camadas da população do Município aos bens culturais;
17. promover o acesso de segmentos da comunidade a cursos de atualização;
18. promover o esporte e o lazer, observando a preservação do meio ambiente e do 
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
19. promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos 
da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
20. efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e 
comprometidos com os programas locais;
21. acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de 
articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
22. executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, 
conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal;
23. exercer a fiscalização de eventos culturais, esportivos e de lazer, em conjunto 
com outros órgãos públicos de fiscalização, visando à organização, à defesa e à 
preservação da integridade dos participantes e à preservação do patrimônio público;
24. fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, 
evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à 
saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
25. prevenir e combater as diversas formas de atuação que possam vir de encontro 
à promoção humana e da qualidade de vida;
26. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar 
social;
27. fomentar o esporte educativo formal e não formal;
28. apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as 
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
29. valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de 
eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros 
órgãos municipais;
30. promover a educação esportiva, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação, a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos e a Secretaria 
Municipal da Saúde;
31. promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos 
culturais esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e 
ocupação, especificações de normas e projetos;
32 - Responsabilizar pela coordenação, produção, edição, editoração publicação e 
distribuição do Jornal O Alegrense, inclusive quanto ao seu conteúdo. (Inserido pela Lei nº 
2.671/05)
33 – Administrar a Biblioteca Pública Municipal, promovendo a proteção e 
melhoramento de seu acervo, além de programas e projetos que visem o fomento da 
leitura e inclusão digital. (Inserido pela Lei nº 2.671/05)
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e, Esporte compõe- se dos 
seguintes órgãos:
I - Gabinete;
II - Núcleo de Planejamento;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Coordenadoria de Cultura;
V - Coordenadoria de Eventos;
VI - Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Art. 5º - Ficam criados, e incluídos no Anexo VI da Lei 2.189, de 18 de novembro 
de 1994, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com 
seus respectivos quantitativos e padrões.
Art. 6º - Ficam extintos os cargos de Coordenador Geral de Desenvolvimento 
Econômico, Desporto, Cultural e de Turismo e Coordenador de Turismo, ambos vinculados 
à Secretaria de Administração e o cargo de Coordenador de Desporto, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito Municipal.
Art.7º - Para completar a estruturação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura 
e Esporte, o Chefe do Poder Executivo poderá colocar à disposição da mesma pessoal 
remanejado das demais Secretarias do Município e demais órgãos públicos.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, 
Crédito Adicional Especial com recursos provenientes de anulações parciais, para atender às 
despesas decorrentes desta Lei, como descrito no Anexo IV.
Art. 9º - Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - cargos de provimento em comissão criados - Anexo I;
II - organograma da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Esporte - Anexo II;
III - regimento interno - atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal 
de Turismo, Cultura e Esporte - Anexo III;
IV - Despesas decorrentes desta Lei e origem dos recursos - Anexo IV.
Art. 10 - Ficam extintas da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.645 de 06/12/04) as 
Unidades Orçamentárias 002 - Coordenadoria de Desporto, do Órgão 002 - Gabinete do 
Prefeito, e 005 - Cultura e Turismo - PM A, do Órgão 006 - Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Turismo.
Art. 11 - Fica alterada da Lei Orçamentária Anual a nomenclatura do Órgão 006 de 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo para Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
Cargo Referência Quantidade
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e 
Esporte
Agente Político 
- Subsídio 01
Assessor de Planejamento CC 2 - B 01
Oficial de Gabinete CC 3 - B 01
Coordenador de Turismo CC 3 - A 01
Coordenador de Cultura CC 3 - A 01
Coordenador de Eventos CC 3 - A 01
Coordenador de Esporte e Lazer CC 3 - A 01
ANEXO III
Regimento Interno - Atribuições Específicas dos Órgãos da Secretaria Municipal 
de Turismo, Cultura e Esporte
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Objetivo: Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; garantir a prestação de serviços 
municipais de acordo com as diretrizes de governo; elaborar e implementar programas de 
desenvolvimento do turismo, da cultura e do esporte do Município, atualizando-os 
permanentemente:
1. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
2. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e 
políticas para sua consecução;
3. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando 
o cumprimento de atividades setoriais;
4. estabelecer intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e 
privadas;
5. coordenar, executar, supervisionar, preservar, difundir e controlar as ações do Governo 
Municipal relativas à cultura;.
6. estimular a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o efetivo exercício dos 
direitos culturais e o acesso às diferentes formas de cultura;
7. promover e proteger o Patrimônio Cultural, por meio de inventários, vigilância, 
tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação;
8. promover a expansão da cultura, de modo a possibilitar o acesso de todas as camadas
da população do Município aos bens culturais;
9. promover o acesso de segmentos da comunidade a cursos de atualização;
10. estabelecer, em sintonia com o Chefe do Executivo Municipal uma política municipal 
para o desenvolvimento do turismo;
11. promover o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens 
naturais e culturais de interesse turístico;
12. incentivar a organização dos setores económico-produtivos relacionados ao turismo;
13. promover a divulgação turística do Município;
14. apoiar e fortalecer as diversas formas de turismo pautadas na viabilidade econômica, 
social, ambiental e legal;
15. estabelecer e manter sempre atualizado o calendário municipal de eventos;
16. planejar a implantação de rede de eventos com objetivo de promover o turismo e o 
desenvolvimento municipal;
17. promover a implantação de medidas facilitadores do crescimento do turismo, tais como, 
realização de parcerias e convênios, aporte de infraestrutura, sinalização, paisagismo e 
divulgação do município nos mais diversos meios impressos, radiofônicos e eletrônicos;
18. promover o esporte e o lazer, observando a preservação do meio ambiente e do 
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
19. promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da 
administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista;
20. efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos 
com os programas locais;
21. acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de 
articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
22. executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, 
conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal;
23. exercer a fiscalização de eventos culturais, esportivos e de lazer, em conjunto com 
outros órgãos públicos de fiscalização, visando à organização, à defesa e à preservação da 
integridade dos participantes e à preservação do patrimônio público;
24. fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o 
emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, 
à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
25. prevenir e combater as diversas formas de atuação que possam vir de encontro à 
promoção humana e da qualidade de vida;
26. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
27. fomentar o esporte educativo formal e não formal;
28. apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das 
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
29. valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de 
eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros 
órgãos municipais;
30. promover a educação esportiva, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, 
a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos e a Secretaria Municipal da 
Saúde;
31. promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, 
esportivos e recreacionistas, através de criteriosa definição de uso e ocupação, 
especificações de normas e projetos;
32. desempenhar outras atribuições afins. 
GABINETE
Objetivo: Assessorar o Secretário em assuntos de natureza
administrativa, nos compromissos oficiais, no controle de documentação e 
correspondências e, especificamente:
1. exercer a administração do Gabinete quanto a controle da
agenda, coordenação da atendimento ao público, execução de serviços de recepção, 
registro, controle de informação em processos e documentos submetidos à apreciação do 
Secretário;
2. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas 
e cronogramas;
3. assistir o Secretário na elaboração e divulgação de ordens e instruções às unidades 
administrativas da Secretaria;
4. estabelecer articulação com os demais setores da Secretaria;
5. coordenar a elaboração de relatórios da Secretaria;
6. promover a elaboração e publicação de atos administrativos oficiais do Secretário;
7. controlar a utilização de equipamentos eletroeletrônicos;
8. preparar a folha de frequência mensal dos servidores em exercício na Secretaria;
9. preparar, acompanhar e controlar os processos de despesa visando à aquisição de 
materiais, serviços e sua prestação de contas;
10. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria e, especificamente:
1. desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo 
Municipal;
2. elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações 
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
3. acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua 
implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de 
Ação do Governo Municipal;
4. garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos 
geral e setoriais da Administração Municipal;
5. viabilizar o- processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte 
técnico;,
6. colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, 
em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
7. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e 
revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;
8. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência 
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
9. coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequibilidade e 
viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, 
técnicas e operacionais;
10. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento: às informações recebidas e analisando 
seus aspectos;
11. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
12. compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal de Finanças;
13. fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações
específicas;
14. elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria;
15. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE TURISMO
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento do turismo e de eventos no Município e, 
especificamente:
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para o desenvolvimento do 
turismo e de eventos de interesse do Município;
2. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados;
3. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber e emitir relatórios 
e fazer a prestação de contas correspondente;
4. elaborar relatórios parciais e anuais de atividades;
5. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE CULTURA
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento da cultura no Município e, especificamente:
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades de
desenvolvimento cultural;
2. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados para 
serem executados na área da cultura;
3. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber e emitir relatórios 
e fazer a prestação de contas correspondente;
4. elaborar relatórios parciais e anuais das atividades;
5. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE EVENTOS
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento de eventos de interesse do Município e, 
especificamente:
1. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades de eventos;
2. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados;
3. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber e emitir relatórios 
e fazer a prestação de contas correspondente;
4. elaborar relatórios parciais e anuais das atividades;
5. desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar 
estudos e projetos de desenvolvimento do esporte e do lazer de interesse do Município e, 
especificamente:
6. providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades desportivas 
e recreativas;
7. providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados;
8. acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber e emitir relatórios 
e fazer a prestação de contas correspondente;
9. elaborar relatórios parciais e anuais das atividades;
10. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO IV
Despesas decorrentes desta Lei e origem dos recursos
Necessidade de Crédito Adicional Especial para criação da Secretaria Municipal de 
Turismo, Cultura e Esporte e das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 011 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
UNIDADE: 001 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
27812000032.012 - Manutenção das atividades da coordenadoria de desporto
3.1:90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 5.008,45
3.3.90.14.000 - Diárias................................................................................R$ 814,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................R$ 2.641,60
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................R$ 3.870,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 4.940,00
1339200032.036 - Manutenção das atividades de coordenadoria de Cultura
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................R$ 36.862,01
3.3.90.14.000 - Diárias..............................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................R$ 1.306,65
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................R$ 351,64
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 8.882,30
1339200032.037 - Realização de Festas Municipais
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................R$ 87.000,00
1339200033.021 - Realização de Festas Municipais
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ..................................R$ 2.000,00
1339200033.021 - Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ o Teatro Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 20.000,00
1339200033.034 - Promoção de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 17.000,00
1339200033.035 - Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 5.000,00
1339200033.037 - Conclusão do Teatro Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 40.000,00
TOTAL DE DESPESAS: R$ 256.142,01 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta 
e dois reais e um Centavo).
Os recursos para cobertura das rubricas abertas no item anterior serão 
provenientes das anulações totais das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 002 - Gabinete do Prefeito 
UNIDADE: 002 - Coordenadoria de Desporto
27812000032.012 - Manutenção das atividades da coordenadoria de desporto
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 5.008,45 
(ficha 48)
3.3.90.14.000 - Diárias................................................................................R$ 814,00 
(ficha 49)
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................R$ 2.641,60 
(ficha 50)
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................R$ 3.870,00 
(ficha 51)
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 4.940,00 
(ficha 52)
ÓRGÃO: 006 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
UNIDADE: 005 - Cultura e Turismo - PMA
13392Q0032.036 - Manutenção das atividades de coordenadoria de Cultura
3.1.90.11.000 - Vencimentos e-Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...................,R$ 36.862,01 
(ficha 182)
3.3.90.14.000 - Diárias............................................................................ R$ 1.000,00 
(ficha 183)
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.........................................................R$ 1-306,65 
(ficha 184)
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 351,64 
(ficha 185)
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 8.882,30 
(ficha 186)
1339200032.037 - Realização de Festas Municipais
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................R$ 87.000,00 
(ficha 187)
1339200033.021 - Realização de Festas Municipais
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 2.000,00 
(ficha 188)
1339200033.021 - Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ o Teatro Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.................................RS 20.000,00 
(ficha 189)
1339200033.034 - Promoção de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos
3.3.90.30.000 - Material de Consumo..........................................................RS 1.000,00 
(ficha 190)
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................R$ 10.000,00 
(ficha 191)
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 17.000,00 
(ficha 192)
1339200033.035 - Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Municipal
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 5.000,00 
(ficha 193)
1339200033.037 - Conclusão do Teatro Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...........................................................R$40.000,00 
(ficha 194)
Alegre (ES), 24 de maio de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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