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norma nº 2665/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2665 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaDá nova redação à Lei nº 638/1966.
native_id3181

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texto integral #

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LEI Nº 2.665 DE 11 DE JULHO DE 2005.
ALTERA OS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 638/1966, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os artigos 16 e 17 da Lei Municipal 638/1966 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 16 - Todo veículo de transporte coletivo municipal, intermunicipal, 
interestadual, que tenha esta cidade como ponto de partida, de chegada ou como escala 
intermediária fará seus pontos de partida e chegada na Estação Rodoviária ou nos Pontos 
de Ônibus, de acordo com as legislações em vigor.
a) revogada.
Art. 17 - Os Pontos de Ônibus, com a finalidade de embarque e desembarque de 
passageiros, serão criados por meio de legislação específica.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 11 de julho de 2005.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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