| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº 638/1966. |
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LEI Nº 2.665 DE 11 DE JULHO DE 2005. ALTERA OS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 638/1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 16 e 17 da Lei Municipal 638/1966 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - Todo veículo de transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual, que tenha esta cidade como ponto de partida, de chegada ou como escala intermediária fará seus pontos de partida e chegada na Estação Rodoviária ou nos Pontos de Ônibus, de acordo com as legislações em vigor. a) revogada. Art. 17 - Os Pontos de Ônibus, com a finalidade de embarque e desembarque de passageiros, serão criados por meio de legislação específica.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de julho de 2005. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.